Tributos, folha, Simples Nacional, ICMS no Pará, dívida ativa e terceiro setor — o que saiu no Diário Oficial e na imprensa, checado em mais de uma fonte, com o que muda na prática para quem empreende em Belém e no Brasil.
quarta-feira, 16 de setembro de 20265 notíciasatualizado às 09:08
Em 14/09 a 1ª Seção afetou os REsp 2.239.211/PE, 2.239.811/PB e 2.261.206/CE (Tema 1.473, rel. Regina Helena Costa) para definir se gorjetas repassadas aos empregados compõem a receita bruta do Simples. Recursos sobre o tema ficam suspensos na 2ª instância e no STJ até o julgamento.
Por que importa para a sua empresaRestaurante no Simples que soma os 10% na NFC-e paga DAS sobre dinheiro do garçom. Rubrica de gorjeta na folha e destaque separado na nota sustentam a exclusão hoje e a restituição amanhã.
ChecagemConJur, Migalhas e Contábeis convergem; a relatora lembra que as turmas já excluem a gorjeta (97 decisões). Sem tese vinculante ainda: quem recolhe DAS sobre gorjeta segue sem amparo automático.
O Ajuste SINIEF 29/2026 (DOU 14/09) adia de 05/10 para 14/12/2026 o veto à NF-e de saída que cita NFC-e, salvo complementar. O Ajuste 34/2026 padroniza recusa total, parcial ou não localização na entrega: NF-e de entrada finalidade 5 (nota de crédito) ou de saída finalidade 6 (nota de débito).
Por que importa para a sua empresaLoja de roupa que emite NF-e de troca a partir da NFC-e tem até 14/12 para ajustar o PDV; a distribuidora de alimentos passa a registrar mercadoria recusada com nota de crédito ou débito.
ChecagemAjustes aprovados na 202ª reunião do CONFAZ (04/09, Maceió) e publicados no DOU de 14/09; Contábeis e associações comerciais confirmam as datas. O adiamento muda só o início dos efeitos, não a regra.
Em 14/09 a Receita enviou ao TCU metodologia, dados e parâmetros da alíquota de referência da CBS, sem estimar percentual. O TCU tem até 30/10 para homologar o cálculo e o Senado, até 15/12, para fixar a alíquota por resolução, vigente em 2027. A alíquota-teste de 0,9% de 2026 não antecipa o valor.
Por que importa para a sua empresaQuem decide até 30/09 entre Simples e regime regular de IBS/CBS, e o varejo no Presumido que troca PIS/Cofins pela CBS em 2027, orça sem a alíquota: planejar com faixas, não com um número.
ChecagemCalendário confirmado no portal do TCU (rito da LC 214/2025); Contábeis registra que a Receita não tem estimativa prévia. É rito, não número: qualquer percentual em circulação é projeção.
Ação de conformidade do PAFIS 2026 apontou R$ 1,3 bilhão em créditos inconsistentes na EFD-Contribuições, em dois focos: insumo apropriado em atividade de revenda e frete contratado de transportadora do Simples. Avisos no e-CAC e pelos Correios; correção espontânea até 10/11, antes da fiscalização.
Por que importa para a sua empresaComércio no Lucro Real que credita frete de transportadora do Simples ou trata mercadoria de revenda como insumo é o alvo; distribuidora no não cumulativo com frete do Simples entra na malha.
ChecagemReceita e Contábeis batem nos números; é ação distinta da malha DCTF × EFD-Contribuições (R$ 300 mi, prazo 30/10) do radar de 09/09. Na edição anterior, quem não aderiu teve R$ 1,8 bi lançados.
A 9ª Vara Cível Federal de SP, em mandado de segurança de empresa do Lucro Real, julgou em 14/09 inconstitucional reter 10% sobre o total quando o lucro passa de R$ 50 mil no mês (art. 6º-A da Lei 9.250/95, via Lei 15.270/2025): R$ 50 mil não retém; R$ 50.001 retém R$ 5.001. Vale só às partes.
Por que importa para a sua empresaSócio de varejo no Presumido ou de clínica que retira lucro acima de R$ 50 mil num mês sofre retenção integral; a saída segura é calendarizar distribuições, não parar de reter por sentença alheia.
ChecagemMigalhas e Contábeis falam em primeira sentença, mas já havia decisões: TRF-4 limitou a retenção ao excedente, TRF-6 manteve a lei; STF pendente. A retenção segue obrigatória sem decisão própria.